O Senado deve analisar em breve a Medida Provisória 987/2020, que prorroga o prazo para empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentarem projetos de novos produtos para contarem com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A MP foi aprovada na terça-feira (29) pela Câmara dos Deputados.
O texto da Câmara prorroga até 31 de outubro o prazo para as empresas apresentarem seus projetos. O crédito poderá ser usado para descontar o valor a pagar a título de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em inovação tecnológica, desenvolvimento e pesquisa.
Contrapartidas
Quando do envio da MP 987 ao Congresso, o governo informou que, entre 2010 e 2020, as contrapartidas exigidas pelo regime passaram de R$ 3 bilhões. Para as montadoras, as contrapartidas em investimentos produtivos, desenvolvimento e pesquisa passaram de R$ 2,5 bilhões. Já para as fabricantes de autopeças, as contrapartidas superaram R$ 500 milhões. Além disso, há a obrigação de as empresas investirem ao menos 10% do benefício auferido em inovação tecnológica, desenvolvimento e pesquisa nas três regiões. O objetivo do governo é exigir contrapartidas nos mesmos montantes entre 2021 e 2025.
Centro-Oeste
Inicialmente, a MP não incluía a região Centro-Oeste, até 2025, na prorrogação da política de incentivo fiscal para montadoras e fabricantes de autopeças. A região foi incluída, com a exceção do Distrito Federal (que já não fazia parte dessa política), pelo relator na Câmara, deputado André de Paula (PSD-PE). Para compensar a renúncia fiscal, o texto da MP determina cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO). A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões. O crédito presumido previsto na Lei 9.826, de 1999, que incentivou os parques fabris automotivos do Centro-Oeste, é de 32% do IPI. No caso dos automóveis, o IPI varia de 2% a 8%, conforme a potência do motor.
— Seria uma quebra de isonomia tributária se o regime vigente para as indústrias do Centro-Oeste se encerasse em 31 de dezembro de 2020, enquanto os empreendimentos das regiões Norte e Nordeste tiveram seus benefícios assegurados até 31 de dezembro de 2025 — defendeu o deputado André de Paula no Plenário da Câmara.
Com informações da Agência Câmara
Fonte: Agência Senado