Espera permitida é de 30 minutos, podendo chegar a 40 minutos em períodos excepcionais
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece condições e prazos mínimos para o atendimento preferencial de idosos, gestantes e pessoas com deficiência em estabelecimentos que prestam serviços públicos.
Segundo o projeto, esses grupos deverão ser atendidos em até 30 minutos, podendo chegar a 40 minutos em casos excepcionais: do primeiro ao quinto dia útil do mês; no último dia útil do mês; ou na véspera e no dia após feriados.
Deverão assegurar o atendimento dentro dos prazos previstos concessionárias de serviços públicos; empresas de transporte aéreo e terrestre de passageiros; hospitais e clínicas; cartórios; e estabelecimentos autorizados pela administração pública a prestar atendimento direto ao cidadão.
Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos direito a atendimento prioritário em repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos. O texto da lei, no entanto, não define prazos para os atendimentos.
O Projeto de Lei 1432/19, do deputado Luciano Ducci (PSB-PR), foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO). “Não se afigura razoável que apenas a determinado segmento de concessionárias de serviços públicos sejam imputadas as obrigações decorrentes da proposição”, disse o relator.
O texto original exigia que a nova obrigação valesse apenas para alguns segmentos de concessionárias de serviços públicos (telefonia, TV por assinatura, internet, água e esgoto, energia elétrica e gás).
Nazif, por outro lado, excluiu do texto original o trecho que obrigava empresas que atendem mais de 500 pessoas por dia a também assegurarem o atendimento prioritário dentro dos prazos previstos.
Assentos preferenciais
O texto aprovado prevê ainda a oferta de assentos preferenciais durante todo o tempo de espera, que tem início no instante em que o cidadão ingressa no estabelecimento e se encerra no instante em que ele é chamado para atendimento individual.
O descumprimento das medidas, segundo o texto, sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação
O projeto será ainda analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados