Conselho do FGTS aprovou distribuição de R$ 8,12 bilhões para trabalhadores. Recursos serão creditados nas contas de 88,6 milhões de brasileiros até o dia 31 de agosto. Trabalhador vai receber adicional de R$ 1,86 para cada R$ 100 que tinha de saldo no final de 2020.
Os trabalhadores com conta no FGTS vão receber até o próximo dia 31 de agosto uma parcela do lucro obtido pelo fundo em 2020. O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (17) o repasse de R$ 8,12 bilhões. O valor representa 96% do resultado positivo registrado em 2020.
Segundo a Caixa Econômica Federal, os R$ 8,12 bilhões serão creditados em 191,2 milhões de contas de um total de 88,6 milhões de trabalhadores, cujo saldo em 31 de dezembro de 2020 no FGTS somava R$ 436,2 bilhões.
O recebimento de parte do lucro do FGTS pelos trabalhadores não muda as regras para saque dos valores. As retiradas só podem ser feitas nas condições fixadas em lei, como demissão, aposentadoria, saque aniversário, compra da casa própria, entre outras modalidades de saque.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre o FGTS e a distribuição do lucro:
Quanto cada trabalhador irá receber?
O repasse de R$ 8,12 bilhões será distribuído de forma proporcional ao saldo das contas vinculadas no dia 31 de dezembro de 2020. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.
Os valores serão creditados proporcionalmente ao saldo existente nas contas vinculadas do FGTS no dia 31 de dezembro de 2020 e passarão a compor o saldo do trabalhador.
O índice a ser aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro será de “0,01863517”. “Na prática, o trabalhador terá depositado em sua conta no fundo R$ 1,86 para cada R$ 100 que ele tinha de saldo no dia 31 de dezembro de 2020”, informou a Caixa.
Para saber quanto será pago, o trabalhador deve multiplicar o valor que constava no saldo das contas no último dia de dezembro de 2020 por 0,01863517. Confira algumas simulações:
- Saldo de R$ 1.000: lucro de R$ 18,64
- Saldo de R$ 2.000: lucro de R$ 37,27
- Saldo de R$ 3.000: lucro de R$ 55,91
- Saldo de R$ 5.000: lucro de R$ 93,18
Como fica o rendimento?
Por lei, o FGTS tem rendimento de 3% ao ano. Todo dia 10, as contas do FGTS recebem atualização monetária mensal.
De acordo com o governo, com a aprovação da distribuição de 96% dos lucros, o FGTS terá um rendimento de 4,92% em 2020, contra uma variação de 4,52% da inflação medida pelo IPCA no ano passado. O rendimento do FGTS também ficará acima da poupança, que rendeu 2,11% no ano passado e encerrou 2020 com um retorno real negativo (descontada a inflação) de 2,30%.
O rendimento total do FGTS em 2020 será semelhante ao do ano anterior. Em 2019, considerando o adicional da distribuição de lucros paga, o rendimento foi de 4,90%.
Os trabalhadores recebem desde 2017 parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria. A distribuição melhora o rendimento dos recursos depositados no fundo.
Como consultar o saldo?
Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e o valor do crédito no extrato de sua conta vinculada das seguintes formas:
- por meio do aplicativo FGTS;
- no site da CAIXA (fgts.caixa.gov.br);
- no Internet Banking CAIXA, para os clientes do banco.
A Caixa disponibiliza ainda os seguinte telefones de contato: 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).
Como fica para quem sacou o FGTS?
Embora seja pago em agosto de 2021, o rendimento é referente a 2020. Assim, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2020. Quem sacou depois disso (por ter sido demitido ou para compra da casa própria, por exemplo), não perde o rendimento.
Já quem fez saque antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano passado.
Quando o saque é permitido?
- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de 14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
- Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio.
Quem adere ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de aniversário, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão. Entenda como funciona.
Qual é a regra da distribuição dos lucros?
Não é a primeira vez que o Conselho Curador distribui o rendimento do FGTS aos trabalhadores. A distribuição dos lucros é feita anualmente desde 2017, se somando ao rendimento padrão de 3% ao ano.
A distribuição de parte dos lucros do fundo é creditada sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte.
No ano passado, foram repassados R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, valor equivalente a 66,2% do lucro do FGTS em 2019, o que aumentou o rendimento anual para 4,90% em 2019. Cada trabalhador teve depositado em sua conta no fundo R$ 1,84 para cada R$ 100 que ele tinha disponível no dia 31 de dezembro de 2019.
Em 2017 e 2018, a distribuição dos lucros fez com que a rentabilidade do FGTS ficasse acima da inflação, mas abaixo dos ganhos da caderneta de poupança.
Até 2018, o percentual de distribuição de resultados do FGTS estava fixado em 50% do lucro líquido do exercício anterior. Em 2019, o percentual chegou a ser elevado para 100%. Entretanto, o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança e retirou o limite percentual de até 50%, que agora é decidido a cada ano pelo Conselho Curador do FGTS.
Quem tem direito ao FGTS?
Tem direito ao FGTS trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
O fundo foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Assim, o trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS, incluindo a do emprego atual e dos anteriores.
O FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador. O valor é pago sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário. É uma espécie de poupança forçada que o empregador faz para o trabalhador.
Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Se o empregador depositar após o vencimento, o valor deve receber juros e correção monetária.
Para os contratos de trabalho de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.