Propaganda foi extinta em 2017; Congresso tentou retomar em 2019, mas projeto foi vetado por Bolsonaro. Pelo texto, legendas terão que pagar propaganda com recursos do Fundo Partidário.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que prevê propaganda partidária paga no rádio e na TV. Com a aprovação, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Extinta em 2017, a propaganda partidária tinha como objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.
Até a extinção, as propagandas partidárias eram financiadas com compensações fiscais às emissoras que a veiculavam. O texto aprovado nesta quarta prevê o pagamento das inserções, pelas legendas, com recursos do Fundo Partidário (abastecido com verba pública).
Para possibilitar os novos gastos pelas legendas, a proposta prevê aumento dos recursos anuais do Fundo Partidário. Esses recursos serão previstos no Orçamento da União.
O que diz o projeto
De acordo com o projeto, nos anos eleitorais, o acréscimo ao fundo será equivalente ao valor da compensação fiscal das emissoras em 2016, corrigido pela inflação. E, nos anos não eleitorais, o repasse será equivalente ao valor da compensação em 2017, também corrigido.
Os valores serão depositados, segundo a proposta, em uma conta do partido aberta especificamente para o pagamento das inserções.
Partidos que não tiverem atingido a cláusula de barreira eleitoral, prevista na Constituição, não terão direito a inserções.
Os preços relativos à propaganda partidária paga serão limitados aos valores de tabela das emissoras, não podendo ser maiores do que os praticados nos seis meses anteriores à veiculação.
Outros pontos
A proposta aprovada pelo Senado também diz que as emissoras de rádio e TV, abertas ou por assinatura, terão de transmitir as propagandas pagas.
Pelo texto, as inserções serão:
- em bloco, em cadeia nacional ou estadual;
- através de inserções de 30 segundos;
- no intervalo da programação normal das emissoras;
- entregues às emissoras com antecedência mínima acordada e em mídia compatível com a tecnologia das emissoras (em cada rede, somente serão autorizadas até 10 inserções de 30 segundos por dia).
As emissoras de rádio e televisão abertas deverão veicular as inserções entre 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais no decorrer das cinco horas de veiculação.
Emissoras de TV por assinatura poderão veicular as inserções em qualquer horário, de acordo com o contrato assinado.
Tempo das propagandas
O texto aprovado também define regras sobre o tempo de propagandas, de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados:
- o partido que tiver eleito acima de 20 deputados federais terá direito à utilização de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais;
- o partido que tiver eleito entre 10 e 20 deputados federais terá direito à utilização do tempo total de 10 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos, nas redes nacionais e nas emissoras estaduais;
- o partido que tiver eleito até nove deputados federais terá o direito à utilização do tempo total de 5 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais, e de igual tempo nas redes estaduais.
Ainda de acordo com o projeto, os partidos deverão destinar, ao menos, 50% do tempo para promoção e difusão da participação política das mulheres e, no mínimo, 5% para participação política de jovens.
Nos anos eleitoras, as propagandas partidárias só serão veiculadas no primeiro semestre.
Proibições
O texto proíbe nas inserções partidárias:
- participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa;
- divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como, toda forma de propaganda eleitoral;
- utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação;
- utilização de fake news;
- atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou local de origem;
- atos que incitem a violência.
O texto também prevê regras sobre a divulgação partidária com utilização da internet.
Por:G1
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado