Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 527/2021, que concede auxílio emergencial de R$ 500 até o dia 31 de dezembro de 2021. O texto prevê, entre outras medidas, a cobrança de Imposto de Renda sobre dividendos empresariais.
De acordo com a proposta, terá direito a esse auxílio emergencial quem, cumulativamente, cumprir alguns requisitos como ser maior de 18 anos, não ter emprego formal ativo, não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou seguro-desemprego, e não ter recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.
O projeto diz que o recebimento será limitado a dois integrantes do núcleo familiar, e a mãe chefe de família terá direito a duas cotas. Ainda de acordo com o texto, beneficiários inscritos em programa de transferência de renda federal serão transferidos automaticamente para o novo auxílio emergencial.
Segundo reportagem do portal IG, para financiar o programa, lucros ou dividendos pagos ou creditados por pessoas jurídicas ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda e integrarão a base de cálculo dos rendimentos daquele domiciliado no País ou no exterior.
Além disso, custearão o novo auxílio emergencial: metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais; a arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, entre eles filé-mignon, picanha, bacalhau e caviar; e 10% das atuais renúncias fiscais concedidas pelo governo federal.
A proposta é do deputado André Janones (Avante-MG). O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.