A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) alerta os contribuintes para as datas de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em julho. Os donos de automóveis de todos os finais de placas, ou seja, de 0 a 9, possuem prazos terminando neste mês. Para mais informações, o contribuinte pode utilizar o atendimento do Balcão Virtual, disponível no site http://www.sefaz.ba.gov.br, enviar e-mail para faleconosco@sefaz.ba.gov.br ou ligar para o call center, no 0800 071 0071 (para ligações de telefone fixo) ou no 71 3319-2501 (para ligações de celular ou de telefone fixo).
Os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 podem quitar o imposto em cota única com 8% de desconto até os dias 30 e 31/07, respectivamente. Caso opte pelo pagamento em cota única com o desconto de 8%, o contribuinte pode quitar o tributo via Pix, por meio do portal http://www.ba.gov.br. Para isso, basta entrar com usuário, senha e solicitar o serviço “Pagar licenciamento cota única – emissão do DAE”. O pagamento também pode ser feito pelos canais das instituições parceiras da Sefaz-Ba: Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Outra opção para esses contribuintes é pagar a primeira das cinco cotas do IPVA, sem desconto, nas datas citadas.
Já os donos de automóveis com placas 7 e 8 que dividiram o tributo em cinco vezes precisam quitar a segunda cota também até 30 e 31 de julho, respectivamente. Também nessas datas, 30 e 31 de julho, ocorre o vencimento da terceira cota para placas 5 e 6, da quarta cota para placas 3 e 4, e da quinta cota para placas 1 e 2, respectivamente. No caso dos donos de automóveis com placas 1 e 2 que não parcelaram o tributo, 30 e 31 de julho também são os últimos dias para pagar a cota única do IPVA sem desconto.
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), o contribuinte deve estar atento pois o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA, ou seja, para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e multas, se houver. O prazo para ficar em dia com a documentação do veículo termina na data do vencimento da quinta parcela do imposto.