O crime de descaminho representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país, por isso que a PRF coíbe de forma rigorosa tal prática delituosa
Em mais uma atividade ostensiva de enfrentamento ao crime, policiais rodoviários federais apreenderam um carregamento ilegal de produtos sem nota fiscal. O flagrante ocorreu na noite deste domingo (23), em Jequié (BA).
Por volta das 21h30, foi dada ordem de parada a um Toyota/Corolla com 03 ocupantes e, durante os procedimentos de fiscalização, foram encontrados no interior do carro centenas de materiais, acessórios e equipamentos , grande parte deles proveniente do Paraguai.
Entre os produtos apreendidos estão: 02 aparelhos celulares IPHONE 14, 02 aparelhos celulares IPHONE 13, 01 aparelho celular IPHONE 12, 10 aparelhos celulares IPHONE 11, 10 aparelhos celulares IPHONE 10, 09 aparelhos celulares XIAOMI M4 PRO, 08 aparelhos celulares REDIMI 10A, 09 aparelhos celulares REDIMI 10 PRIME, 04 aparelhos celulares REDIMI 115, 02 aparelhos celulares REDIMI A1, 94 telas de celular diversas, 135 baterias de celular diversas, 80 capas de celular diversas, 20 fones de ouvido e 50 carregadores de celular. Foram apreendidos ainda 15 perfumes de marcas diversas.
Motorista e passageiros assumiram a propriedade pelas mercadorias. O motorista, um homem de 27 anos, afirmou que esteve no Paraguai e em São Paulo para comprar mercadorias com o objetivo de revender em sua loja na cidade de Gandu (BA).
Previsto no art. 334 do Código Penal, o crime de Descaminho que é o ato de iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria, representa uma concorrência desleal com os comerciantes regularmente instalados e diminui os empregos com Carteira de Trabalho assinada no país.
Diante das circunstâncias, todo o material apreendido e os envolvidos foram apresentados na Receita Federal para as tratativas administrativas legais.