A nova data limite para o envio dos dados será estabelecida por ato da Secretaria do Tesouro Nacional
A Medida Provisória 1074/21 estende o prazo para o envio de informações e dados contábeis de municípios necessários para o cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT). O índice é utilizado para distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com o governo, 40% das prefeituras não encaminharam as informações necessárias dentro do prazo.
O cálculo do VAAT leva em conta a arrecadação de impostos e transferências que compõem a cesta de recursos do Fundeb, além do número de alunos matriculados nas redes públicas de ensino. Essas informações devem ser enviadas ao governo federal até 30 de abril.
A medida provisória prolonga o prazo para coleta de informações para o cálculo do VAAT de 2022, que tem como base dados referentes ao exercício financeiro de 2020. A nova data limite para o envio dos dados será estabelecida por ato da Secretaria do Tesouro Nacional.
Se o prazo não fosse estendido, 40% dos municípios não seriam considerados para o cálculo da complementação do Fundeb em 2022. Com isso, essas prefeituras que não encaminharam as informações necessárias no prazo legal poderiam não receber os repasses de recursos para a educação básica.
Fonte: Agência Câmara de Notícias