A partida entre Bahia e Palmeiras, ocorrida pela Série A do Campeonato Brasileiro nesta terça-feira (12), na Arena Fonte Nova, foi a primeira realizada em Salvador com público no estádio desde o início da pandemia de Covid-19 no país, em março do ano passado. Os protocolos para que os torcedores na capital baiana possam reencontrar presencialmente – e de forma segura – o time do coração, a partir de agora, foram publicados pela Prefeitura e estão presentes na edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) do último sábado (9).
O retorno do público aos estádios, para os jogos de futebol, deverá observar o protocolo geral para funcionamento das atividades econômicas e sociais, o protocolo setorial da atividade e as demais normas pertinentes. Dentre as normas, não há restrição de dias e horários para a realização de jogos e o limite de público é de 30% da capacidade total do estádio.
A presença e a circulação do público estão limitadas à área dos estacionamentos, arquibancadas e camarotes, não podendo transitar nem permanecer nas zonas relativas ao campo e competições, que são de exclusivo acesso de pessoas credenciadas a serviço para a partida. A ocupação dos camarotes está limitada a 75% de sua capacidade máxima, recomendando-se o distanciamento mínimo de 1m entre as pessoas. É permitida apenas a presença da torcida do clube mandante, sendo proibido o acesso de torcida organizada.
Para garantir o controle epidemiológico, os organizadores e responsáveis pela realização dos jogos deverão manter registro de todo o público e trabalhadores/prestadores de serviços presentes, contendo, minimamente, os dados de identificação pessoal (nome completo, CPF, data de nascimento, e-mail, endereço e telefone para contato). As informações devem ser arquivadas por um período mínimo de 30 dias, a contar da data da partida.
Ingressos – A venda de cada ingresso e a entrada do público, colaboradores e prestadores de serviço no estádio está condicionada à comprovação nominal de esquema vacinal com duas doses da vacina contra a Covid-19 ou dose única. Para isso, o cidadão precisa apresentar o documento de vacinação fornecido no momento da imunização, ou o Certificado Covid obtido através do aplicativo Conect SUS, do Ministério da Saúde, ou ainda da Carteira de Vacinação Digital, da Prefeitura de Salvador.
Os ingressos e cortesias devem ser nominais e a venda e distribuição, bem como credenciamento, devem ser realizados de forma exclusivamente on-line. A conferência de ingressos deverá ser visual, através de leitores óticos ou de auto check-in, evitando contato por parte do atendente com os objetos de uso pessoal dos frequentadores, como telefones celulares.
Os ingressos, se impressos, devem ser descartados pelo próprio portador em um recipiente, evitando contato com o bilheteiro. Para as pessoas pertencentes ao grupo de risco elencado no Protocolo Geral, a recomendação é de que só frequentem os estádios com consentimento médico.
Acesso e orientações – Na chegada ao local, a temperatura dos colaboradores, prestadores de serviço e público deve ser aferida, e aqueles com resultado igual ou superior a 37,5°C devem ser orientados a procurar um serviço de saúde, não sendo autorizados a entrar no estádio. Caso algum funcionário apresente qualquer sintoma de Covid-19, a exemplo de tosse persistente, coriza, fraqueza, perda de olfato dentre outros, deverá comunicar aos organizadores, ser afastado imediatamente das atividades e encaminhado a um serviço de saúde para avaliação.
A sinalização do local deve ser organizada, indicando acessos específicos para entrada e saída do público, utilizando o maior número de locais disponíveis, devendo ser estabelecido fluxos de circulação para evitar filas e aglomerações. Deve haver ordenamento de eventuais filas, com demarcação no chão, favorecendo o distanciamento mínimo entre pessoas definido no Protocolo Geral, além do uso obrigatório de máscaras.
Os funcionários do estádio ou envolvidos na organização da partida devem utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) para a realização do trabalho, e serem orientados sobre a adoção de protocolos de enfrentamento à Covid-19. O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas no estádio, durante o período em que estiverem no local, inclusive em sua entrada, com exceção dos momentos de alimentação e dos atletas e árbitros durante os jogos.
Higienização e desinfecção – Devem ser disponibilizados totens de álcool em gel 70% nos acessos ao estádio, na entrada dos sanitários, na área de fornecimento de produtos alimentícios e em pontos de maior circulação de pessoas. A desinfecção do estádio e das áreas de uso por parte do público deve ocorrer em até quatro horas antes do início da partida e a instalação de faixas e bandeiras deve ocorrer antes da sanitização.
Os vestiários de atletas e árbitros devem ser higienizados antes da utilização. Os postos médicos devem ter um profissional exclusivo para higienização dos mesmos e atender às medidas previstas nos protocolos específicos. As áreas que não estiverem sendo utilizadas deverão permanecer isoladas, sem permitir acesso ao público. As escadas rolantes deverão ter higienização constante dos corrimãos.
Contato com equipamentos – Está proibida a instalação de serviço de guarda volumes, assim como o uso de instrumentos musicais, equipamentos sonoros e bandeiras com hastes. O controle de acesso aos estacionamentos deve ser realizado prioritariamente de forma automática ou com tickets descartáveis e, no caso de utilização de cartões plásticos, estes deverão ser higienizados antes de serem recolocados nas catracas de entrada. O pagamento dos estacionamentos deve ser realizado, preferencialmente, através de aplicativos virtuais.
Recomenda-se que os elevadores tenham uso preferencial para idosos, pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção, sempre respeitando a capacidade máxima definida no Protocolo Geral, com marcações no piso e cartazes informativos sobre boas práticas sanitárias. Os elevadores, principalmente os painéis de botões, devem ser frequentemente higienizados e conter dispensadores de álcool em gel 70% em seu interior e ao lado das portas de acesso.
Fica proibido o uso de bebedouros nos espaços comuns e a comercialização de bebidas e alimentos deve ser restrita a uma determinada área com este fim específico, observando-se o protocolo setorial para restaurantes, bares, lanchonetes e similares no que couber. Se houver espaços destinados à permanência ou recreação de crianças, como parques e similares, estes devem seguir o protocolo setorial de parques temáticos e de diversões.
Alimentação – Recomenda-se a comercialização de alimentos e bebidas industrializadas e em sua embalagem original. Somente será permitida a utilização de utensílios (copos, talheres, pratos e afins) descartáveis. Os guardanapos de papel e canudos devem ser oferecidos em recipientes protegidos ou embalados.
Sanitários – O acesso aos sanitários deve ser monitorado, com as eventuais filas sendo organizadas na área externa destes ambientes, garantindo o distanciamento mínimo entre as pessoas estabelecido no Protocolo Geral. Os sanitários deverão dispor de pias, preferencialmente sem acionamento manual, com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa e acionamento por pedal.
Próximo a todos os lavatórios devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, inclusive quanto à forma de fechamento das torneiras de acionamento manual. O lixo e os resíduos devem ser removidos constantemente de forma segura, sendo disponibilizados cestos de descartes por todo o local.
Premiação e marketing – É recomendada a não realização de cerimônias de premiação ou confraternização no estádio. A entrega de prêmios como medalhas e troféus, quando não puder ser evitada, deve ser organizada garantindo o distanciamento mínimo entre pessoas previsto no Protocolo Geral, sem cumprimentos, devendo todos os atletas utilizarem máscaras e não manter contato físico.
Os prêmios devem ser previamente higienizados e colocados sobre o pódio de cada posição, devendo cada atleta pegar o seu respectivo. Não serão permitidas as montagens de tendas e stands de empresas, assessorias, patrocinadores, ações promocionais e de endomarketing, entre outros, que gerem aglomeração de pessoas.
Fiscalização – A fiscalização da estrita observância das medidas constantes do protocolo é de obrigação conjunta do clube mandante e do administrador do estádio. Já a fiscalização das medidas protocolares e a aplicação das sanções administrativas cabíveis serão exercidas em conjunto pelas secretarias municipais de Ordem Pública (Semop), Saúde (SMS) e Desenvolvimento Urbano (Sedur).