Lei ajudaria no combate à sonegação, concorrência desleal, evitaria a adulteração e protegeria o consumidor
A Polícia Rodoviária Federal fez mais uma ação bem sucedida, apreendeu uma carreta que transportava 43.657 litros de álcool com nota fiscal fraudada, em Encruzilhada (BA), ontem (03/06). O combustível e o veículo foram retidos para os procedimentos administrativos e a liberação só será efetuada após autorização da fazenda estadual, responsável por apurar às irregularidades e inconsistências tributárias. No final de maio, a PRF apreendeu três carretas que transportavam irregularmente mais de 125 mil litros de álcool, em Vitória da Conquista (BA).
O sindicato dos revendedores de combustíveis do Estado, Sindicombustíveis Bahia, valoriza o empenho e a atuação eficiente da PRF na apreensão de cargas irregulares, mas chama a atenção para liberação de infratores e produtos, após regularização da carga, pela Secretaria da Fazenda (Sefaz/BA). De acordo com o presidente, Walter Tannus Freitas, é preciso adotar medidas mais rigorosas no combate à sonegação e concorrência desleal, como a criação da Lei de Perdimento (Nº 12.675), em vigor em São Paulo desde 2007.
A Lei de Perdimento, no seu Artigo 1º, determina que, “quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produto combustível em desconformidade com as especificações fixadas pelo órgão regulador competente ficará sujeito às seguintes sanções administrativas: multa, apreensão do produto, perdimento do produto e interdição parcial ou total do estabelecimento. Walter Tannus explica que, “aplicada a pena de perdimento, o produto apreendido seria incorporado ao patrimônio do Estado, que poderia doar toda a carga para abastecimento da própria polícia ou de unidades de saúde”.
“É preciso sanções mais duras no combate ao comércio irregular de combustíveis”, ressalta Walter Tannus. Segundo ele, além da apreensão do produto, “os donos deveriam perder a carga e o caminhão, e o motorista, a CNH”, exemplifica, acrescentando que essas penalidades ajudariam os revendedores de combustíveis que atuam de forma legal e honesta”. O presidente do Sindicombustíveis Bahia diz que a Sefaz-BA tem conhecimento da Lei de Perdimento, aplicada em São Paulo, e se coloca à disposição para contribuir com a elaboração do projeto de lei para o Estado da Bahia.