Levando em consideração a pandemia, a Prefeitura de Simões Filho regulamentou a Lei nº 1185/2021, que estabelece benefícios fiscais para os contribuintes que tiveram suas atividades suspensas temporariamente, em razão das medidas de isolamento social para o combate a Covid-19.
Os contribuintes interessados em obter os incentivos, deverão formalizar requerimento administrativo indicando sua atividade econômica, até o dia 21 de setembro de 2021, através de requerimento protocolado na Secretaria Municipal da Fazenda, pleiteando a isenção da TFF de 2021 e a dedução de 1/3 (um terço) dos valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Vigilância Sanitária – TVS para o exercício de 2021.
Confira novos prazos de pagamentos, para os contribuintes beneficiados pela Lei 1185/2021:
1 – Taxa de Vigilância Sanitária (TVS): Até o dia 22 de setembro de 2021.
2 – Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): Parcela única – com redução de 10% (dez por cento), até o dia 22 de setembro de 2021
Parcelado – três vezes iguais e sucessivas, sem dedução, nas seguintes datas: Cota Única ou Primeira Parcela – 22/09/2021
Segunda Parcela – 22/10/2021
Terceira Parcela – 22/11/2021
Vale lembrar que o não pagamento dos tributos pelos beneficiários nos prazos fixados, implicará na perda dos incentivos fiscais concedidos, com o restabelecimento das parcelas deduzidas, na forma do artigo 3º da Lei 1185/2021.
Ao fazer a solicitação, os interessados deverão apresentar cópia dos seguintes documentos:
1 – Comprovante de opção do Simples Nacional, quando optante
2 – Cartão de inscrição no CNPJ
3 – Documento de identificação do sócio, que subscreve o requerimento
4 – Contrato Social e última alteração
5 – Documento de vinculação com o imóvel onde funciona o empreendimento, para efeitos de dedução do IPTU (documento de propriedade, contrato de aluguel)
6 – Endereço de e-mail e número de telefone atualizados.