Sete ex-prefeitos, 19 agentes públicos e 14 particulares fraudaram licitações de educação e saúde nos anos de 2013 e 2015
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou sete denúncias contra 40 pessoas envolvidas em fraudes em contratações municipais para transporte escolar no centro-sul da Bahia, em 2013 e 2015, que somaram R$8.848.469,18 em recursos federais da Educação e da Saúde. As ações penais, ajuizadas entre 19 de fevereiro e 9 de março, incluem 19 agentes públicos (pregoeiros, secretários, membros de comissões de licitação e contratados pelos municípios), 14 particulares (empresários e o filho de um dos ex-prefeitos), além de sete ex-prefeitos das cidades de Ibiassucê, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Tanque Novo e Urandi – que integram a região atendida pela atuação da unidade do MPF em Guanambi (BA), município distante 676km distante de Salvador.
Segundo as ações, os recursos, oriundos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e do Piso da Atenção Básica (PAB, repassados do Fundo Nacional de Saúde), foram aplicados em contratações fraudulentas, em sua maioria, voltadas ao transporte de alunos e professores da rede municipal de ensino; e, ainda, para transporte de merenda, pacientes, máquinas pesadas e de materiais como cascalho e água e para serviço de coleta de lixo.
Com isso, os denunciados contribuíram para a precarização do serviço de transporte escolar, resultando, em certos casos, até mesmo na utilização dos veículos popularmente conhecidos como “pau-de-arara”, colocando em risco a vida e integridade física de dezenas de estudantes, entre eles, crianças e adolescentes.
Crimes e penas – Com as ações, o MPF busca a condenação dos envolvidos por crimes previstos na Lei de Licitações (Lei 8.666/93): dispensa ilegal de licitação (pena de detenção de três a cinco anos e multa); fraude à licitação (pena de detenção de dois a quatro anos e multa); e desistência de participar de licitação por recebimento de vantagem ilícita (pena de detenção de dois a quatro anos e multa); além do crime de responsabilidade previsto no Decreto-Lei 201/67, por desvio de recursos públicos (pena de reclusão, de dois a doze anos, reparação dos danos causados aos cofres públicos, perda de cargo e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública). O MPF requer que as penalidades sejam aplicadas e somadas individualmente para cada vez que o mesmo crime for cometido pelo mesmo denunciado, e que seja determinado o pagamento de indenização no valor do prejuízo em cada caso.
Confira abaixo mais informações sobre os crimes em cada município e o número das ações – já recebidas pela Justiça –, para consulta processual no site da Justiça Federal (PJ-e).
Urandi (1000853-56.2021.4.01.3309)
De acordo com o MPF, o então prefeito de Urandi – município a 67 km de Guanambi (BA) –, um ex-secretário municipal e dois agentes públicos fraudaram o procedimento licitatório relativo ao Pregão Presencial 011/2013 com o objetivo de repassar R$1.320.000,00, em recursos do Fundeb e do Pnate à empresa contratada ilegalmente.
A execução do esquema criminoso contou, ainda, com a participação de dois representantes das duas empresas únicas empresas que disputaram a fase de lances, além de um sócio oculto de ambas as empresas. Na denúncia, de 25 de fevereiro, o MPF requer a condenação de todos pelo crime de fraude à licitação (artigo 90 da Lei de Licitações) e ao pagamento de indenização no valor do prejuízo.
Ibiassucê (1001104-74.2021.4.01.3309)
Em Ibiassucê – distante 86 km de Guanambi (BA) –, o então prefeito, uma servidora pública e o representante de uma cooperativa foram denunciados por promover a contratação direta desta última para prestação do serviço de transporte escolar em 2013, utilizando R$710mil em recursos do Fundeb e do Pnate.
Na denúncia, ajuizada no último 9 de março, o MPF aponta que os três forjaram a documentação referente ao procedimento licitatório em data posterior à realização contratação e ainda simularam a participação de duas outras empresas para contratar diretamente uma empresa específica, ainda que a licitação estivesse fora das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
O MPF requer a condenação dos três pelo crime de dispensa ilegal de licitação (artigo 89 da Lei de Licitações) e ao pagamento de indenização no valor do prejuízo.
Pindaí (1001044-04.2021.4.01.3309)
A gestão municipal contratou, em 2013, empresa para a prestação de serviço de transporte de alunos, professores, e merenda escolar no município de Pindaí, a 35 km de Guanambi (BA). O procedimento licitatório, porém, contou com diversas irregularidades, como ausência de pesquisa de preço, parecer jurídico genérico, taxa abusiva para obtenção do edital e exigência de atestado de vistoria, além de exigências restritivas, como registro da empresa e de um empregado no Conselho Regional de Administração (que não se relaciona com o serviço de transporte, mas se adequava às características da empresa contratada).
A contratação teve o custo de R$1.581.000,00 em recursos do Fundeb e do Pnate e contou com o envolvimento da ex-prefeita, de duas servidoras municipais e de dois representantes da empresa denunciada.
Na denúncia, de 5 de março, o MPF requer a condenação de todos pelo crime de fraude à licitação (artigo 90 da Lei de Licitações) e ao pagamento de indenização no valor do prejuízo.
Mortugaba (1000968-77.2021.4.01.3309)
Segundo o MPF, em 2013, o então prefeito de Mortugaba – município a 129 km de Guanambi (BA) – junto com uma servidora pública e dois representantes de empresas da área de transportes fraudaram o caráter competitivo de pregão para prestação de serviço de transporte escolar e de pacientes, coleta de lixo, e transporte de cascalho e de água com caminhão pipa.
Na ação, ajuizada em 2 de março, são descritas as várias ilegalidades – ausência de pesquisa de preço, taxa abusiva para obtenção do edital, exigência de atestado de vistoria, parecer jurídico genérico e sem assinatura –, que possibilitaram o direcionamento do resultado às duas empresas, e o consequente repasse de R$458.577,87, em recursos do Fundeb e do Pnate à empresa efetivamente contratada de forma ilegal.
O MPF requer a condenação dos quatro envolvidos pelo crime de fraude à licitação (artigo 90 da Lei de Licitações) e ao pagamento de indenização no valor do prejuízo.
Matina (1000912-44.2021.4.01.3309)
Na ação, ajuizada em 1º de março, o MPF denuncia o então prefeito, uma ex-secretária municipal, um servidor público e dois representantes de empresas por fraude em pregão realizado em 2013, no município de Matina – a 40 km de Guanambi (BA).
A respeito das duas empresas que simularam disputa no procedimento licitatório, uma presta serviço para a outra, e o representante de uma delas prestou serviços para a outra, no mesmo ano do pregão em que houve a fraude. Uma série de ilegalidades culminou na contratação da empresa vencedora pelo valor de R$1.348.000,00, em recursos do Fundeb e do Pnate, para o serviço de transporte escolar público municipal.
O MPF requer a condenação de todos pelo crime de fraude à licitação (artigo 90 da Lei de Licitações) e ao pagamento de indenização no valor do prejuízo. Requer, ainda, a condenação do então prefeito e do representante da empresa contratada pelo crime de desvio de verba pública (artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/67).
Palmas de Monte Alto (1000865-70.2021.4.01.3309)
No último 26 de fevereiro, o MPF denunciou o então prefeito, um secretário municipal, quatro agentes públicos e três particulares, por fraude da Concorrência 001/2015 e prejuízo de R$512.665,31 em recursos repassados pelo Fundeb e pelo Pnate ao município de Palmas de Monte Alto – a 44 km de Guanambi (BA).
A ação, que conta com provas obtidas na Operação Backstage, descreve como os acusados direcionaram o contrato de transporte escolar à empresa vencedora da licitação, assim como foi feito no município de Matina (caso descrito acima). Além disso, o MPF denuncia o desvio de recurso público em proveito do então secretário municipal envolvido nas irregularidades.
O MPF requer a condenação dos denunciados – na medida da participação de cada um no esquema – pelos seguintes crimes: fraude à licitação (artigo 90 da Lei de Licitações); desvio de verba pública (artigo 1º, inciso I do Decreto-Lei 201/67); e desistência de participar de licitação por recebimento de vantagem ilícita (artigo 95 da Lei de Licitações). Requer, ainda, a determinação de pagamento de indenização no valor do prejuízo aos cofres públicos.
Tanque Novo (1000750-49.2021.4.01.3309)
Na ação penal, ajuizada em 19 de fevereiro, o MPF denuncia o então prefeito de Tanque Novo, dois secretários municipais à época, dois agentes públicos (um deles também envolvido na fraude em Palmas de Monte Alto) e dois representantes de empresas envolvidos na fraude nos Pregões Presenciais 006/2013 e 007/2013.
Segundo o órgão, diversas ilegalidades nos procedimentos licitatórios culminaram no direcionamento de R$ 2.918.226,00, em recursos do Fundeb, do Pnate e do PAB, para uma cooperativa, em contratos para serviço de transporte escolar e para locação de transportes diversos e máquinas pesadas, para atender necessidades das secretarias municipais de Tanque Novo – município a 109 km de Guanambi (BA).
O MPF requer a condenação de todos os envolvidos pelo crime de fraude à licitação (artigo 90 da Lei de Licitações) e ao pagamento de indenização no valor do prejuízo.
Por:Assessoria de Comunicação/Ministério Público Federal na Bahia