Pela proposta, a defesa oral será feita após a notificação do Detran e a apresentação de defesa prévia por escrito
O Projeto de Lei 252/21 permite que o motorista infrator possa fazer defesa oral de recurso contra multa de trânsito, inclusive com apresentação de testemunhas e provas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a defesa oral será feita após a notificação do Departamento de Trânsito (Detran) e a apresentação de defesa prévia por escrito. A defesa prévia de multa de trânsito é a primeira oportunidade que o condutor tem de se defender.
Autor do projeto, o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) afirma que o objetivo é tornar o processo de julgamento dos recursos de trânsito “mais transparente e eficaz”, e assegurar o direito ao amplo contraditório, previsto na Constituição.
Segundo Lucena, nem sempre o condutor consegue se expressar direito na defesa prévia, o que prejudica o julgamento do seu recurso no departamento de trânsito.
“A ampla defesa só estará plenamente assegurada quando uma verdade tiver iguais possibilidades de convencimento, alegada por quem quer que seja”, disse.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias