O projeto de lei 5397/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), estabelece que o ano letivo nas universidades e nas escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas, começa no dia 1º de março de 2021.
De acordo com o texto, a carga horária determinada para cada curso deverá ser totalmente cumprida no ano de 2021, sendo possível o aumento de horas-aula para reposição de matérias do ano de 2020.
“Sabemos que, independentemente da chegada da vacina para a doença
provocada pelo coronavírus, medidas sanitárias serão necessárias até que a maior parte da população esteja imunizada”, afirma o deputado.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto:Cleia Viana/Câmara dos Deputados