Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) cujos veículos têm placas que terminam em 9 e 0 ainda podem quitar o imposto dentro do prazo estabelecido pelo calendário anual publicado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA).
Para as placas de final 9, o prazo se encerra no dia 30 de setembro, quando vence a cota única ou a terceira cota mensal para quem optou pelo parcelamento desde julho. Já o prazo para as placas de final 0 é o dia 1º de outubro.
Para efetuar o pagamento, o contribuinte deve dirigir-se a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, do Bradesco ou do Bancoob, com o número do Renavam em mãos. O pagamento também pode ser feito via aplicativos do Banco do Brasil e site do Bradesco, informando-se o número do Renavam. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz-BA ou por meio do call center da secretaria (0800 071 0071).
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2020. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.