Apesar das recomendações de isolamento social em virtude da pandemia do novo coronavírus, os condutores soteropolitanos cometeram mais infrações de trânsito no primeiro semestre de 2020, quando comparado ao mesmo período do ano passado. De janeiro e junho de 2019, a Transalvador registrou 259.736 infrações contra 274.364 este ano, o que representa um aumento de 5,63%.
Esse aumento foi puxado, principalmente, pelas infrações de excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho, registradas através de fiscalização eletrônica. Ambas são consideradas principais responsáveis por acidentes com maior gravidade.
Alguns condutores entenderam erroneamente que, com as ruas mais vazias por conta da pandemia, poderiam pisar no acelerador. De janeiro e junho de 2019, a Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) registrou 139.668 infrações por excesso de velocidade, contra 186.165 este ano, o que representa um aumento de 33% no número de autuações.
Exceder em até 20% a velocidade máxima permitida da via foi a campeã de notificações. Foram 174.439 registros, 32% a mais quando comparado ao mesmo período de 2019, com 132.039 condutores autuados por esta infração.
Já para avanço de sinal, esse crescimento foi ainda maior. Entre janeiro e junho de 2019, a autarquia de trânsito registrou, através da fiscalização eletrônica, 8.365 condutores que desrespeitaram o sinal vermelho para passagem de veículos. Este ano, o número saltou para 14.703, 76% a mais apenas neste primeiro semestre. Além destas, transitar em via exclusiva para ônibus está entre as três infrações mais registradas no período, com 17.670 condutores autuados.
“Essas três infrações são registradas primordialmente por meio da fiscalização eletrônica, radares e fotossensores”, alerta Fabrizzio Müller, superintendente da Transalvador. Ele destaca ainda que o aumento nas autuações por fiscalização eletrônica se torna mais evidente, uma vez que o órgão estava com seu efetivo de agentes empenhados nas ações de combate ao coronavírus.
“Essa alta nas notificações nos deixa muito preocupados, principalmente porque vivemos num momento delicado no sistema de saúde, e infrações de trânsito estão entre as principais causas de hospitalização no país”, completa o gestor.
Excesso de velocidade – O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê três tipos de infrações por excesso de velocidade: até 20%, entre 20% e 50% e acima de 50% do limite da via. De janeiro a junho de 2020, além dos 174.439 veículos com velocidade até 20% superior ao limite da via, a Transalvador registrou 11.245 veículos com excesso de velocidade entre 20% e 50%, contra 7.361 no mesmo período do ano passado; e 481 condutores com velocidade 50% acima do limite de velocidade, quando, em 2019, 268 condutores foram flagrados cometendo este tipo de infração.
Os locais com maior número de registro de excesso de velocidade são a Rua João Gomes, no Rio Vermelho, com 11.193 autuações, seguido pela Avenida Luís Eduardo Magalhães, com 8.815 autos, e a Avenida Presidente Castelo Branco (Vale de Nazaré), com 7.790 veículos autuados neste período.
Punição – De acordo com o artigo 218, I, do CTB, transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% é infração de natureza média, que rende quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor e multa de R$ 130,16. Quem trafegar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, de acordo com o item II do artigo 218 do CTB, recebe cinco pontos na CNH e multa de R$ 195,23. A infração é considerada grave.
Por fim, transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%, como prevê o artigo 218, item III do CTB, é considerada infração gravíssima. O condutor flagrado nessa situação recebe sete pontos na CNH e multa de R$ 880,41.