Equipes da Prefeitura Municipal seguem fiscalizando estabelecimentos comerciais de Simões Filho. As atividades do comércio continuam interrompidas na cidade, como forma de combate à disseminação do Covid-19. Através do Decreto N° 280/2020 ficou permitido apenas que estabelecimentos comerciais, de até 200 metros quadrados, realizem atendimento à distância, com possibilidade de retirada na loja, das 8h às 13h.
Os estabelecimentos que se enquadram no decreto, devem garantir Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para funcionários, além de material de higienização para todos. Não é permitido a entrada de clientes no local, garantindo que se organizem com a distância mínima de um metro e meio de um para o outro, na parte externa do estabelecimento.
O mesmo decreto, reitera a importância do uso de máscara por todos, quando em ambientes externos, por autopreservação e proteção do próximo.
Há ainda o Decreto N° 292/2020, que determina a interdição de 50% dos estacionamentos de supermercados e hipermercados, com o limite de um passageiro por veículo. Também deve ser permanente a higienização de carrinhos e cestas, além disso, supermercados e hipermercados precisam dispor de medidores para realizar a aferição de temperatura dos clientes.
Caso não obedeçam às normas de enfrentamento ao Coronavírus, os dirigentes dos estabelecimentos serão autuados, podendo ter suas licenças cassadas em caso de reincidência.